O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 09, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras de pagamento de precatórios, mais conhecida como PEC dos Precatórios (PEC 66/2023).
A promulgação marca a consolidação de uma pauta considerada histórica para os municípios brasileiros. Com a mudança na legislação, as cidades vão poder continuar honrando suas dívidas judiciais, mas agora com equilíbrio e segurança financeira para manter investimentos em saúde, educação, assistência social e outros serviços essenciais.
O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), que presidiu a comissão especial na Câmara dos Deputados responsável pela análise do texto da PEC 66, destacou o impacto positivo da medida para os municípios.
“É a pauta mais importante dos municípios brasileiros, dos gestores de todo o país. Ela visa não apenas parcelar, mas mudar o formato de pagamento dos precatórios”, afirmou o parlamentar.
A comissão especial foi instalada em 6 de maio de 2025, com Romero Rodrigues eleito presidente e o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) como relator.
Desde o início, o colegiado buscou compor um texto que atendesse tanto as necessidades fiscais quanto as prerrogativas de quem detém o direito judicial de receber precatórios.
Durante a tramitação, o deputado ponderou o risco enfrentado pelos municípios em caso de não haver mudanças na sistemática de pagamento.
“Sem essa PEC, o caixa municipal poderia quebrar, comprometendo a saúde fiscal das cidades”, ponderou.
Ele ressaltou que a proposta preserva o direito dos credores, ao mesmo tempo que ajusta a sustentabilidade fiscal dos municípios com base em regras proporcionais à receita.
A PEC estabelece parâmetros fundamentais para garantir o equilíbrio fiscal dos municípios. Entre eles, estão os limites percentuais para o pagamento de precatórios, que variam de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), de acordo com o montante da dívida.
O texto também prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias em até 300 meses, proporcionando maior fôlego financeiro às prefeituras. Além disso, amplia a desvinculação de receitas municipais para até 50%, medida que assegura maior flexibilidade orçamentária e possibilita aos gestores reorganizar os recursos de forma mais eficiente.