Nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por maioria de votos, julgou procedente o Recurso Eleitoral da relatoria do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude à cota de gênero na chapa do partido Cidadania, no município de Sapé, nas eleições de 2020.
O tribunal decidiu determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Cidadania.
A decisão anula os votos atribuídos à referida agremiação partidária e efetuando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, aplicando às recorridas Vanessa Silva de Souza e Cristhianne de Barros Tavares a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2020.
O juiz Bianor Arruda Bezerra Neto deixou claro em seu voto a determinação de “comunicação ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Sapé/PB), para cumprimento imediato da decisão, nos termos do art. 257, § 1º, do Código Eleitoral”.
O relator, que desprovia o recurso de cassação, teve seu voto acompanhado pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.
Votaram divergindo do relator, na seguinte ordem, os juízes Bianor Arruda Bezerra Neto, José Ferreira Ramos Júnior e Francisco Glauberto Bezerra Júnior.
O voto de desempate foi proferido pelo desembargador Leandro dos Santos, presidente da Corte eleitoral.
Em Sapé, o Cidadania elegeu dois vereadores em 2020.