O Ministério Público da Paraíba obteve decisão liminar favorável na Ação de Improbidade Administrativa, movida contra o prefeito do município de Santana de Mangueira e do seu avô.
A decisão judicial, publicada na segunda-feira (04/03), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias, bem como decreta a indisponibilidade dos bens em nome dos dois processados, no limite de R$ 200 mil a fim de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais coletivos.
O prefeito é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado.
A ação foi ajuizada no último dia 27, pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região.
A liminar foi proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e o seu avô, José Inácio da Silva.
“Isso porque a maneira grosseira como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor deixam conspícua a possibilidade de seu repentino desligamento. Esse cenário exibe a necessidade de antecipação da tutela meritória pretendida, a fim de que a sangria do dinheiro público e o desarranjo constitucional constatado cessem o quanto antes”, pede o promotor de Justiça, na peça inicial.
O caso
De acordo com a investigação, foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terremo pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo Município.
O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao Município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”.
O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o Município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil.
No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.