Prefeitura de Campina Grande amplia prazo de validade de certidões de débitos municipais

Foto: Codecom/CG

A Prefeitura de Campina Grande publicou no Semanário Oficial a Instrução Normativa nº 001/2024, da Secretaria de Finanças (Sefin) e Diretoria de Arrecadação Tributária (Dat), do dia 16 de janeiro, que dispõe sobre a validade da Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais (CPEND).

A grande novidade é que o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais – CPEND será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. Antes este prazo era de apenas 30 dias.

Assinada pelo secretário municipal de Finanças, Gustavo Braga, a Instrução Normativa tem como base princípios da Constituição Federal, além do que dispõem o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município de Campina Grande, considerando o interesse do governo municipal em dar maior celeridade, eficiência e transparência às solicitações dos usuários.

Ainda conforme a instrução, em seu primeiro artigo, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal será efetuada mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Finanças, referente a todos os Créditos Tributários Municipais e a Dívida Ativa por ela administrada.

Quanto ao direito de obter certidão nos termos desta Instrução Normativa é assegurado, independentemente do pagamento de taxa, ao sujeito passivo inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Imobiliário Municipal como proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão.

Sempre que a solicitação for feita em nome de terceiro, deverá ser apresentada procuração que conceda poderes ao solicitante assinada pelo titular do CNPJ ou CPF.

A certidão será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro do prazo de dez dias, prazo estabelecido pela Lei Complementar Municipal 116/2016, contados da data da entrada do requerimento, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas erros ou falta de informações na solicitação do requerente.

É ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido na instrução, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Finanças e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria Geral do Município.