Procon-CG aplica multa à Uber por descumprir regras de oferta

Foto: Agência Brasil

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa, no valor de R$ 20 mil, à empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA após concluir processo administrativo que apurou falhas na prestação de serviço, relacionadas a um pacote de viagens adquirido por uma consumidora no aplicativo.

A penalidade foi definida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Decreto Federal 2.181/97 e na legislação municipal que rege o Sistema de Defesa do Consumidor. A empresa ainda será notificada e tem até 10 para recorrer.

A consumidora relatou ao órgão que comprou um pacote de 10 viagens, no valor de R$ 68,50, válido para um horário específico da manhã, utilizado regularmente em sua rotina.

Apesar disso, o pacote não estava disponível no aplicativo, impedindo o uso das viagens contratadas. Ela disse que, mesmo após tentar resolver o problema diretamente com o suporte da plataforma, não recebeu o retorno satisfatório.

Na defesa apresentada ao Procon-CG, a Uber alegou que o pacote teria sido contratado para o período noturno e que o uso, em horário diurno, geraria cobrança normal pela corrida.

Entretanto, a Consultoria Jurídica do órgão concluiu que a justificativa não afastava a falha na oferta, considerando que as informações fornecidas ao consumidor não foram claras o suficiente para garantir o uso adequado do serviço, requisito básico previsto no CDC.