O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa no valor de R$ 80 mil ao Banco Pan S.A. após constatar a formalização de contrato de empréstimo consignado sem o devido consentimento de um consumidor idoso residente no Município.
A decisão levou em consideração falhas graves na prestação do serviço, ausência de documentação comprobatória válida e o descumprimento da legislação de defesa do consumidor.
A empresa ainda será notificada e terá 10 dias para apresentar recurso.De acordo com a denúncia, o idoso teve um empréstimo consignado registrado em seu nome, mas sem autorização ou assinatura.
A instituição financeira não apresentou provas consistentes que demonstrassem a manifestação de vontade do consumidor, como gravações, laudos técnicos ou registros inequívocos.
O banco alegou que a contratação teria ocorrido por meio de geolocalização e biometria facial.
No entanto, tais argumentos não foram considerados suficientes diante das exigências legais aplicáveis ao caso.



