O Procon Municipal de Campina Grande aplicou multa no valor de R$ 30 mil ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, após constatar descontos não autorizados em benefício de aposentadoria.
Além da penalidade, o sindicato foi condenado a restituir integralmente os valores cobrados de forma indevida.
A empresa ainda será notificada, tendo um prazo de dez dias úteis para recorrer.
De acordo com o processo administrativo, o consumidor tomou conhecimento dos descontos em julho deste ano.
Foram 14 descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados entre setembro de 2022 e outubro de 2023.
Os valores, que variaram entre R$ 30,30 e R$ 33,00 por mês, somaram R$ 449,40.
O reclamante afirmou não ter solicitado nem autorizado a filiação ou os descontos, configurando fraude.
O sindicato alegou que a adesão teria ocorrido de forma espontânea, mas não apresentou provas suficientes do consentimento do consumidor.
Durante a audiência de conciliação, em agosto, também não apresentou uma proposta de acordo.
Para o Procon-CG, a prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, em especial os artigos 6º, 39º (inciso VI) e 51º (incisos IV e XV), que tratam do direito à informação clara, da proibição de cobranças abusivas e da nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem.
Diante disso foi aplicada multa de R$ 30 mil, além da obrigação de devolver os valores descontados.
A decisão ainda cabe recurso e a empresa será notificada oficialmente, tendo prazo de dez dias úteis para recorrer.