Com a chegada do período eleitoral, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) elaborou uma série de recomendações para um pleito seguro, tanto para os eleitores, quanto para os candidatos e trabalhadores das eleições municipais 2020.
O documento, publicado nesta sexta-feira (11) no link https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/novonormalpb, disponibiliza todos os protocolos para campanhas eleitorais, convenções e orientações para o comportamento no dia do pleito para evitar a contaminação dos participantes pelo novo coronavírus.
As diretrizes do Novo Normal Paraíba foram discutidas com representantes da sociedade civil e do setor produtivo, com o objetivo de implantar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. O protocolo prevê ações desde a campanha até o dia da votação, sendo voltado para candidatos, eleitores e trabalhadores das eleições.
De acordo com o secretário executivo de Gestão de Redes de Unidades Hospitalares, Daniel Beltrammi, as medidas são recomendadas para todos os municípios em todos os níveis de bandeira, aliados aos cuidados já orientados para a população como a etiqueta respiratória, a distância de 1,5 metro entre as pessoas, higienização das mãos, não tocar nos olhos, não compartilhar utensílios e não aglomerar em espaços comuns, como será o caso das sessões eleitorais.
“Será necessário um controle rigoroso durante toda a eleição municipal deste ano e em especial no dia do pleito com a demarcação dos espaços de circulação e um cuidado maior com o apoio aos mesários e trabalhadores envolvidos. Recomendamos que crianças e adolescentes não acompanhem os responsáveis no exercício da cidadania, que cada eleitor leve a sua caneta para assinar a ata de comprovação, uma vez que não será realizada a biometria, para evitar o contato que consequentemente dispersa o vírus”, enfatiza o secretário.
Em relação à higiene dos ambientes, é proposto que deve ser realizada a limpeza de forma intensiva, seguindo os protocolos sanitários, e em seguida realizada a desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, por meio de borrifação na altura de 1,80 metro (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água). Deverão ainda ser feitas marcações para evitar proximidade entre as pessoas e permitir a higienização e desinfecção do ambiente, equipamentos e instrumentais.
Desde a adoção do sistema de bandeiras foram efetivadas medidas para a ampliação da capacidade de resposta do sistema de saúde paraibano, com a oferta de mais de mil leitos para os cuidados demandados pela Covid-19 em todo o Estado, e para o aumento da testagem da população.
Tais investimentos resultaram em avanços das medidas para desaceleração gradativa da disseminação do vírus, além da manutenção da menor taxa de letalidade da região Nordeste. Todas as medidas relativas às eleições podem ser acessadas no link: documento do novo normal das eleições
Campanha – Não promover eventos com grande número de pessoas (comícios, carreatas, passeatas e confraternizações); orientar o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha; Nos debates limitar a participação de candidatos, equipe técnica e entrevistadores considerando a capacidade do local em 50% (cinquenta por cento da capacidade total do local); Dar preferência a realização de “livemício” e criação de comitês virtuais; Utilizar aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones para fins de campanha.
É recomendável a realização de eventos no formato drive in, com curto período de tempo, mantendo uma distância de 1,5 metro entre os carros. Também deve-se limitar a ocupação a quatro pessoas por veículo, ainda que de uma mesma família; O uso de máscara é obrigatório, ainda que dentro do carro.
Convenções partidárias – Devem ser realizadas preferencialmente de forma virtual, conforme regramento positivado do Tribunal Superior Eleitoral; recomenda-se orientar filiados com mais de 60 anos ou outros fatores de risco a evitar o comparecimento a atividades presenciais; respeitar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade normal do local onde for realizada a convenção; Aferição de temperatura: todos, sem exceção, deverão ter sua temperatura aferida. Aqueles que apresentarem temperatura acima de 37.5°C deverão ser orientados a procurar ajuda médica e terão acesso limitado aos locais; não permitir a entrada de pessoas sem o uso adequado da máscara de proteção; higienização das mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair do ambientes; manter, preferencialmente, os ambientes abertos, arejados e ventilados, de forma natural.
Também é necessário manter distância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras. O uso de microfones individuais também é recomendado.
*Da redação com Secom-PB