Sintab explica critérios para receber precatórios do governo Félix Araújo

Foto: Ascom

Em reunião com os advogados do escritório Garcia de Medeiros Advocacia, responsável pelo caso dos precatórios do Governo Felix Araújo, a diretoria do Sintab foi informada que já existem nomes aptos para receber o valor litigado.

Os associados que possuem direito ao recebimento dos precatórios devem estar ajustados aos critérios exigidos pela justiça para receber o valor que lhe é de direito:

É preciso ter sido filiado ao Sintab à época da ação (1997);

Naquela época estar recebendo o vencimento (1.ª linha do contracheque) em um valor abaixo do salário mínimo entre o período de 1993 a 1997;

Ter recebido o tal abono para complementação do salário mínimo vigente;

Quem tiver um parente falecido, deverá ser habilitado como sucessor deste.

O servidor que se encaixar dentro dessas condições, deverá entrar em contato com o escritório Garcia de Medeiros Advocacia, através do canal EXCLUSIVO para este caso, pelo WhatsApp (83) 9-9680-7263, na qual será solicitado o CPF, DADOS BANCÁRIOS da conta onde o Tribunal depositará o valor para cada servidor que faz jus, celular para contato, além dos números das matrículas mais antigas e atual. A administração desses dados é sigilosa.

ENTENDA O CASO

O caso dos precatórios do Governo Felix Araújo atravessou longas fases até ser tramitada no STF e liquidada a sentença em 2010.

A ação foi ajuizada no mês abril de 1997, pelo advogado Paulo de Tarso Medeiros, após autorização da Assembleia Extraordinária realizada pelo Sintab, meses antes da interposição da ação junto a 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande há quase 24 anos atrás.A ação versa sobre pessoas mais humildes, como categorias profissionais da limpeza urbana e serviços gerais.

Após o Sintab ter conseguido as folhas financeiras da Prefeitura Municipal de Campina Grande, foi feita a execução da ação em 2011, onde imediatamente entrou na fila dos precatórios.

A prefeitura fez o repasse ao Tribunal de Justiça, que ficou acordado de pagar de acordo com a fila. Entretanto, dos 4 mil nomes da lista original dos precatórios, o TJ detectou inconsistências na lista de pagamentos, rejeitando nomes repetidos, homônimos e com duas matrículas.

Em 2017 havia uma informação que 40% dos valores estavam depositados. O tribunal informou que a medida que fosse enviando o nome dos credores, seriam depositados.

Quando o escritório Garcia de Medeiros Advocacia encerrou o trabalho, tiveram que acabar com as inconsistências e mostrar o que deveria ser considerado. A lista de pagamento ficou provisionada até 2020, quando finalmente foi liberada.

*Com Assessoria