A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, por maioria em sessão por videoconferência nesta terça-feira (12), manter suspensas quatro licitações para contratos, pela Prefeitura de Campina Grande, de obras de construção do Parque Linear da Dinamérica; pavimentação em paralelepípedos em bairros, distritos e sítios do município; e, também, de reforma da Feira Central (Mercado Central).
A decisão, com voto divergente do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, deu-se em referendum de medidas cautelares expedidas pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, após o órgão auditor da Corte indicar falhas técnicas e indícios de irregularidades nos certames.
Abertos pela Secretaria de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente, dois dos editais são relativos às concorrências 003/2020 e 009/2020, ambas para obras de pavimentação (processos 08869/20 e 08872/20), com recursos, respectivamente, de R$ 6,3 milhões e R$ 5,7 milhões.
O relator citou, em ambos, a falta de qualquer previsão, em planilha orçamentária, de mobilização e desmobilização de equipamentos nas obras.
E, também, o “superdimensionamento” de serviços de confecções/instalações de placas em cada rua. Este, um item tido como “medida antieconômica visto que é comum que existam, em obras de pavimentação, ruas próximas ou mesmo que se complementam”. Não sendo necessária, assim, uma placa para cada.
No terceiro edital – Concorrência nº 004/2020 (processo 00865/20) – com objetivo decontratar a execução das obras de reforma da estrutura física da feira central (Mercado Central), o relator observou, entre outras falhas técnicas, que não foi apresentada a publicação do edital da segunda chamada da licitação, após a primeira haver sido declarada deserta.
E, no quarto procedimento – Concorrência 006/2020 (processo 08871/20) – para contrato de R$ 18 milhões destinados à construção do Parque Linear da Dinamérica, o conselheiro destacou o risco de restrição de competitividade, uma vez que não há previsão de envio dos envelopes pelos Correios. Possibilidade, no caso, “admitida e recomendável” em virtude da situação de pandemia decorrente da Covid-19, segundo relatório do órgão auditor citado pelo relator.
A decisão da Câmara concede prazo de 15 dias, após citação, ao secretário de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente, Geraldo Nobre Cavalcante, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Felipe Silva Diniz Júnior, para que apresentem defesa sobre os fatos apontados pela Auditoria.
Da redação com Ascom