O Tribunal de COntas do Estado aprecisou nesta quarta-feira (22) o recurso interposto pelo ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira Santos Fernandes, relativo às contas de 2021 – julgadas irregulares em decorrência de despesas não comprovadas.
O recurso foi parcialmente provido para reduzir o débito imputado, conforme o voto do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo (Proc. TC 04490/22).
O julgamento do processo foi adiado, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana. Ao proferir seu voto, Viana acompanhou o relator, que reduziu um débito levantado pela Auditoria no montante de R$ 2.170.790,00 para R$ 1.517.340,00.
No Acórdão da decisão a Corte de Contas entendeu que os argumentos apresentados pelo recorrente não foram suficientes para afastar as máculas constatadas e debatidas no processo.
O valor imputado refere-se à não comprovação de benefícios concedidos por meio do Cartão Alimentação, e que não foram devidamente comprovados, permanecendo as inconsistências apontadas, com mais ênfase aos dados referentes aos meses de janeiro a maio e julho a dezembro/21.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer em conformidade com o relatório da Auditoria. Ainda cabe Recurso de Revisão.