A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (12), decidiu pela irregularidade de dois Termos Aditivos ao contrato PJU nº 051/22 celebrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) com a empresa MAC Mesquita Andrade Construções Ltda., para implantação e pavimentação do trecho de 9,83 km da Rodovia PB-275, entre São José de Espinharas e o entroncamento com a BR-110.
Ao entender pelo superfaturamento da obra, a 1ª Câmara do TCE impôs ao superintendente do DER Carlos Pereira de Carvalho e Silva débito superior a R$ 2,54 milhões.
Mas ele ainda tem a oportunidade da comprovação documental da lisura de seus atos, em fase de recurso.
O processo nº 08442/23, atinente à matéria, teve a relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.




