Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta terça-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, as contas do governador João Azevedo Lins Filho, relativas ao exercício de2021.
A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que constatou, no exercício em análise, a publicação no diário oficial da relação dos servidores contratados a título de serviços prestados para a área da saúde, o que seria a principal irregularidade.
Os contratos excepcionais, realizados no período da pandemia da Covid 19, foram suficientes para atingir os índices constitucionais para gastos em saúde, que deve ser no mínimo 12%.
No exercício passado, as contas foram reprovadas porque o Executivo só atingiu o percentual de 9,62% e não justificou a existência de mais de sete mil servidores contratados de forma precária, os chamados codificados, irregularidades que ensejaram a emissão de parecer contrário. O Colegiado acompanhou o parecer do procurador geral, Bradson Tibério de Luna Camelo.
Mesmo julgando pela regularidade das contas em 2021, o conselheiro Nominando Diniz determinou a instauração de inspeção especial para analisar as contratações de servidores admitidos a título de serviços prestados, vínculo irregular na administração pública e que contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público.
O relator lembrou que desde o ano de2014 a gestão governamental vinha descumprindo as determinações do Tribunal e reiterando as irregularidades na área de pessoal, apesar dos diversos alertas emitidos pela Corte. Somente no exercício em análise essas providencias começaram a ser executadas com o cumprimento do Acórdão APL TC 00112/16.
Outra medida acatada foi a rescisão dos contratos com as organizações sociais, que tantos prejuízos deram ao Estado quando administraram as unidades de saúde do Estado.
O presidente da Corte, Fernando Catão, ao anunciar o resultado do julgamento, com parecer favorável, recomendações e multa, observou que a questão das contratações sem concurso público na gestão pública preocupa o TCE.
O assunto deverá ser tema de discussões nos exercícios seguintes, também em relação aos municípios. A Corte de Contas vai aprofundar esse debate, já que se configura em prática irregular. O conselheiro será o relator das contas governamentais do exercício de 2023.
Defesa – A defesa do governador João Azevedo Lins Filho foi, mais uma vez, produzida pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, que da tribuna reiterou a existência das publicações feitas nos diários oficiais do Estado, em relação aos gastos com servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e devem ser somados para aferição do percentual constitucional.