TCE-PB rejeita as contas de prefeito paraibano e impõe débito

Foto: Ascom

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (11), emitiu Parecer Contrário às contas da prefeitura municipal de Belém do Brejo do Cruz, relativas ao exercício de 2019.

Ao prefeito Evandro Maia Pimenta foi imputado um débito no montante de R$ 69.631 mil, referente a pagamento irregular de vantagens a secretários. Ainda cabe recurso.

No voto, aprovado à unanimidade, o conselheiro Nominando Diniz enumerou várias irregularidades, às quais contribuíram para a rejeição e ensejaram recomendações e multa, entre elas, déficit na execução orçamentária e financeira, não recolhimento das cotas do segurado junto à Previdência e ausência de documentos comprobatórios de despesas. (proc. TC 07962/20).

O Pleno aprovou as contas de 2019 dos municípios de Cachoeira dos Índios, São José de Princesa, Manaíra, Água Branca, Cabaceiras, Quixaba, Pilar e Mulungu. Regulares foram julgadas as da Casa Civil do Governador e da Secretaria de Estado de Representação Institucional, relativas a 2020.

Ainda as da Secretaria dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (2015) e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (2016).

Recursos – A Corte decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Olho D’Água Francisco de Assis Carvalho, visando suprimir débito imputado, em face à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00824/16. Da mesma forma em relação ao recurso impetrado pelo ex-secretário de Educação, Alécio Trindade de Barros, provido para reduzir o valor da multa imputada.

Detran – Parcialmente provido também foi o recurso interposto pelo Sr. Agamenon Vieira da Silva, contra decisão contrária do TCE. (Acórdão-TC-00414/2020). O Pleno acatou os argumentos apresentados pela defesa para modificar a decisão anterior e julgar regulares com ressalvas as contas relativas a 2017, consequentemente com a exclusão do débito anteriormente imputado.