TCE-PB rejeita contas de prefeitura e impõe débito a ex-secretário da PB

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Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (14), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2019 dos municípios de Vista Serrana e Boa Ventura, e de Araras no exercício de2018.

A Corte desaprovou as contas de Mato Grosso de 2019. Rejeitada também foi a prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde, relativas a 2014, sob a responsabilidade do Sr. Waldson Dias de Sousa.

Ao rejeitar as contas de Mato Grosso (proc. 08490/20), o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, pontuou despesas irregulares na manutenção de veículos, baixo índice de recolhimento previdenciário e acumulação de cargos públicos na gestão.

A Corte concedeu um prazo de 90 dias ao atual prefeito para regularizar os casos de acúmulo de cargos. Houve defesa e ainda cabe recurso.

Sobre as contas da Secretaria de Estado da Saúde (proc. 04036/15), o Pleno imputou um débito de R$ 512,4 mil ao ex-secretário Waldson Dias de Sousa, tendo em vista a realização de despesas insuficientemente comprovadas, referentes a um convênio pactuado com o Ciclo do Coração de Pernambuco.

No voto, o relator Antônio Cláudio Silva Santos indica recomendações, multa de R$ 8 mil ao ex-secretário e representação junto ao Ministério Público Comum. Cabe recurso.

Regulares – O Pleno do Tribunal julgou regulares as contas de 2018 da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, sob a responsabilidade do reitor Antônio Guedes Rangel Junior, e entendeu pelo cumprimento de decisão em relação à Resolução RPL-TC 00005/20, face determinações expedidas para procedimentos na área de pessoal na Prefeitura de Campina Grande

Recursos – O colegiado acatou o recurso impetrado pelos ex-prefeitos de Marizópolis, José Lins Braga e José Vieira da Silva (proc. nº 05550/17), referente à decisão sobre as contas de 2016, provimento apenas para modificar o acórdão e emitir parecer favorável às contas do gestor José Lins Braga, mantendo a decisão em relação ao outro gestor.

Da mesma forma, proveu a peça recursal interposta pelo ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega Junior, para reformular a decisão e emitir parecer pela aprovação das contas anuais de 2014.