Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer pela desaprovação das contas do município de Triunfo, relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho.
O gestor deixou de aplicar o mínimo de 25% das despesas em educação e não comprovou a aquisição e destinação de 53 pneus, restando para o responsável um débito a ser ressarcido no montante de 96,9 mil, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Cabe recurso.
                
		

