TCE-PB reprova contas de duas prefeituras paraibanas

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A falta de repasse das contribuições previdenciárias motivou a reprovação das contas anuais de Marizópolis e de Brejo dos Santos. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24). Cabem recursos. A Corte de Contas ainda negou provimento ao recurso interposto pelo governador João Azevedo Lins, contra a reprovação das contas de 2019.

O prefeito de Marizópolis, José Lins Braga, deixou de repassar ao instituto de previdência municipal as contribuições previdenciárias do empregado. Os valores foram descontados dos contracheques funcionais e repassados apenas no montante de 15% em relação ao devido.

O relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, considerou um descaso da gestão. (proc. nº 07330/21). No caso de Brejo dos Santos, soma-se ainda para emissão de parecer contrário à abertura de créditos sem autorização legislativa. O processo nº 05920/21 tem como relator o conselheiro Nominando Diniz.

O Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho, contra acórdão do TCE em relação à prestação de contas do exercício de 2019.

Na decisão o Tribunal reprovou a PCA pelo descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados. Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores. (proc. 05959/20).

O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa. O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.

O relator lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados.

Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão.

“É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.