O Tribunal de Contas do Estado Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (05), rejeitou as contas anuais do ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, a quem foi imputado um débito de R$ 276.719,38, referente às inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria.
Aprovadas foram as contas de 2020 dos municípios de Princesa Isabel, Juazeirinho, Guarabira, Frei Martinho, Pirpirituba, Ibiara, São José de Princesa e Juripiranga.
Remanescente de 2016, as contas do município de São Bento (proc. nº 05568/17), teve como relator o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu minucioso relatório destacou 17 irregularidades graves, entre as quais, déficit orçamentário e financeiro, despesas sem licitação, insuficiência financeira na ordem de R$ 7 milhões, excesso de gastos com combustíveis, gastos com pessoal acima do limite constitucional e baixo percentual de recolhimento das contribuições previdenciárias. “Eivas graves e um fiasco de administração”, resumiu o conselheiro.
Regularidade – Algumas com ressalvas. Regulares foram julgadas as contas anuais da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento, Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Espep e da PBTur Hotéis S/A, relativas a 2021. De 2020 as contas da Companhia de Água e Esgotos do Estado – Cagepa, do Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba (2020 e 2021) e do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho no exercício de 2019.
Recursos providos – As contas da ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, remanescente de 2016, foram aprovadas pela Corte de Contas, que deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-gestora, em face de decisão contrária e acórdão com imputação de débito, emitido quando da análise da prestação de contas.
O colegiado entendeu, por maioria, que ficou comprovada nos autos a inexistência de desvios de recursos destinados à realização de eventos decorrentes de convênios, e que não caberia a devolução de juros e multas em virtude de atraso na devolução de recursos ao governo federal (Processo TC 05802/17).
Da mesma forma, o Tribunal de Contas acatou a peça recursal impetrada pelo ex-prefeito de Lucena, Marcelo Sales de Lucena, conjuntamente com as ex-gestoras Ana Maria de Mendonça e Maria Eleidiane Soares Mamede Coutinho, referente à decisão contrária sobre as contas de 2019. No voto, o relator conselheiro Arnóbio Alves Viana entendeu que os documentos anexados foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas. A Corte emitiu novo parecer, agora pela regularidade das contas.