O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta 4ª feira (09), aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Sousa e Alhandra, bem como as de Patos – remanescentes de 2016.
Reprovadas foram as do município de Prata, com imputação de débito ao gestor no valor de R$ 409.425,25, referente a despesas não comprovadas. Cabe recurso.
Consta nos autos que o ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, deixou de fazer os registros contábeis junto aos sistemas do TCE, e não apresentou notas fiscais e comprovantes de transferências financeiras realizadas pelo município, inclusive em relação aos gastos obrigatórios com saúde e educação. Do percentual de 25%, que deveria ser aplicado em educação, o município cumpriu com apenas 7.52%.
Na defesa, o gestor alegou a ausência do contador, face o seu falecimento. Mesmo assim a Corte concedeu prazo para apresentação de documentos, no entanto, o gestor ainda não justificou os gastos não comprovados, ensejando a responsabilização e multa. A Auditoria destaca ainda déficit na execução orçamentária, falta de procedimentos licitatórios, omissão de valores da dívida fundada, entre outras.
Foram julgadas regulares as contas de 2020 da Companhia Estadual de Habitação Popular, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS e da Companhia Paraibana de Gás, estas também referentes ao exercício de 2019. Da mesma forma as do Detran – Departamento Estadual de Trânsito. Após recurso, o Pleno ainda emitiu parecer pela aprovação das contas de Cacimba de Areia (2019).
Vista – O recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, contra reprovação das contas de 2018 foi adiado para a próxima sessão, mais uma vez, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. O relator conselheiro Antônio Gomes votou pelo não provimento, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas. (proc. 06257/19).