O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (1/09), por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva (Charles Camaraense), por crime ambiental referente ao depósito dos resíduos sólidos do município em lixão.
A denúncia foi recebida na primeira sessão judicial com a participação do novo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que fez sustentação oral.
Na sustentação oral, o procurador-geral explicou que o motivo da denúncia contra o prefeito é o fato de ele ter determinado/permitido de modo consciente e voluntário o depósito de resíduos sólidos urbanos, coletados indevidamente, a céu aberto em local não autorizado ou não licenciado por órgão ambiental, produzindo poluição em níveis que podem causar danos à saúde humana.
Para contextualizar o caso, o PGJ informou que, desde 2018, o Ministério Público da Paraíba, em parceria com outros órgãos (como MPF e Famup), desenvolve projeto de erradicação dos lixões.
Nesse projeto, foram instaurados mais de 200 procedimentos de investigação criminal (PICs) pela prática do crime previsto no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/1998, e mais de 170 gestores celebraram acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPPB se comprometendo a extinguir os lixões e recuperar a área degradada. Conforme o procurador-geral, o número de municípios que fazem a destinação correta dos resíduos sólidos aumentou de 28, em 2018, para 156, em 2021, um crescimento de mais de 550%.
O procurador-geral acrescentou ainda que o prefeito de Cuité subscreveu o ANPP em 15 de janeiro de 2019, e que, após confessar a prática de crime ambiental, assumiu o compromisso de extinguir o lixão até 15 de janeiro de 2020, tendo sido o acordo homologado.
“Todavia, exaurido o prazo previsto no acordo, o acusado manteve-se em conduta de reiteração criminosa, ou seja, continuou a enviar os resíduos sólidos para lixão, fato que motivou o Tribunal de Justiça a rescindir o acordo de não persecução penal, viabilizando a incidência da obrigatoriedade da ação penal.
Desse modo, o MP protocolou denúncia contra o prefeito pelo crime previsto no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/98, levando em consideração o período de 2017 a 2020. Conforme o PGJ, o crime encontra-se materializado no relatório do grupo de apoio técnico do MPPB, que atestou, após o término do prazo, que a disposição final dos resíduos estava sendo realizada de modo inadequado e causando poluição de várias matizes: do solo, hídrica atmosférica, havendo no relatório registros em foto e vídeo.
O procurador-geral argumentou ainda que, em relação às alegações de que o lixão é preexistentes e que o denunciado tem realizado ações para minimizar os danos causados não são capazes de desconfigurar o crime praticado pelo prefeito, tampouco afastar a autoria do delito.
“Não é admissível dizer que o prazo do ANPP foi insuficiente para regularizar a destinação de resíduo de Cuité. Na verdade, o que se observa é que o denunciado, menosprezando a legislação em vigor e o pacto que foi firmado, além de se manter inerte durante todo esse tempo em relação às obrigações assumidas no acordo de não persecução penal, permaneceu praticando a conduta tipificada na lei de crimes ambientais, apesar de ser devidamente informado sobre a ilicitude da conduta. E note-se que, como resultado, no mesmo prazo concedido ao acusado, que foi de um ano, dezenas de prefeitos no contexto desse projeto do MPPB de erradicação dos lixões encerraram o lançamento irregular de resíduos sólidos, a exemplo do município de Barra de Santa Rosa, fronteira com Cuité”, concluiu o procurador, pugnando pelo recebimento da denúncia nos termos da peça inicial.
O desembargador relator do processo votou pelo recebimento da denúncia, tendo sido seguido por todos os desembargadores do Pleno.