Nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero no município de Diamante, durante as eleições de 2020.
O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, relator da maatéria, votou para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais – eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos, no município.
O tribunal determinou a anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, aplicando à investigada Fernanda Mariana Custódio Pereira, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática abusiva.