TRE-PB decide pela improcedência de AIJE de 2018 contra Cartaxos, Romero e Micheline

Foto: Ascom/Arquivo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou improcedente, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra pelo ex-candidato ao Governo do Estado em 2018, Lucélio Cartaxo (PV); a ex-candidata a vice, Micheline Rodrigues (PSD); os ex-prefeitos de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV) e Romero Rodrigues (PSD).

A AIJE apurava a prática de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições estaduais de 2018 e tinha sido proposta pela coligação ‘A Força do Trabalho’.

A ação pedia a condenação dos investigados e a suspensão dos direitos políticos por supostos abusos que teriam sido cometidos nas prefeituras de Campina Grande e João Pessoa, com a contratação de servidores por excepcional interesse público e agências de publicidade.

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, não acatou os argumentos da ação e foi seguido pelos demais membros  do TRE.