O Projeto de Lei 379/23 prevê que as placas de inauguração de obras custeadas no todo ou em parte por emendas ao Orçamento da União deverão informar o parlamentar ou a comissão responsável pela liberação dos recursos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei.
“O objetivo é conferir maior publicidade ao trabalho desenvolvido por deputados e senadores, que no exercício do dever legal são os representantes dos interesses da população”, tenta justificar o autor da proposta, deputado Acácio Favacho (MDB-AP).
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara e atende puramente à vaidade do deputado proponente.