Veja os principais pontos do novo decreto municipal em Lagoa Seca

Foto: Ascom

O prefeito de Lagoa Seca, Fábio Ramalho lançou, em avaliação com a Secretaria de Saúde e demais autoridades sanitárias, o mais novo decreto municipal.

As restrições entraram em vigor no ultimo sábado (13) e tem durabilidade de 15 dias – podendo ser prorrogadas, de acordo com a situação epidemiológica da Covid-19 na região.

Veja as atividades permitidas e as não autorizadas a funcionar em Lagoa Seca a partir deste sábado (13)

• Clubes em geral, casas de shows e eventos, além dos espaços comercias destinados a áreas de lazer (incluindo piscinas) ficarão fechados;

• Bares, restaurantes, quiosques, pontos de venda de churrasquinhos e o comércio ambulante de alimentos poderão funcionar apenas para atendimento por delivery ou retiradas pelos próprios clientes até 22h30;

• Salões de beleza, barbearias passam a atender, das 9h às 17h, por agendamento prévio e observando todas as normas de distanciamento social;

• Academias de musculação e de ginásticas poderão funcionar até as 21h, desde que cumpra as medidas sanitárias de combate à covid;

• Lojas do comércio em geral poderão funcionar das 8h às 17h, com limite máximo de 30% da capacidade. No caso das feiras, o horário será das 05h às 10h;

• Lojas da construção civil devem abrir suas portas às 7h e encerrar as atividades às 17h;

• O Estádio Municipal, campos de futebol e quadras esportivas permanecem fechadas. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 3 mil será aplicada aos responsáveis e mais R$ 100 por jogador.

• Igrejas e templos religiosos vão poder realizar suas celebrações, operando apenas com 30% da capacidade de lotação e distanciamento entre os fieis de 1,5 metros.

• Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do serão autuados e multados em R$ 5 mil. No caso de clientes que não estejam usando máscara dentro do comércio, a muita há de ser R$ 100 por pessoa.