A desembargadora Maria de Fátima Maranhão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), concedeu na tarde desta quinta-feira (31) uma liminar autorizando a desfiliação partidária diante da existência de justa causa do vereador de Campina Grande, João Gomes de Souza Neto (Sargento Neto), dos quadros do PSD.
Por ser vereador, Sargento Neto não pode se beneficiar da janela partidária neste momento e só poderia deixar o partido com anuência da direção ou por um motivo de mudança ideológica da legenda.
O parlamentar não concordou com as recentes mudanças na direção estadual da legenda, que ensejaram a saída do ex-prefeito Romero Rodrigues.
Sargento Neto conseguiu a carta de anuência do partido entrou com o pedido de liminar junto ao TRE. Com a decisão, o vereador poderá mudar de partido nas próximas 24 horas.
Veja trechos da decisão:
“Examinando-se a argumentação trazida aos autos pelo requerente, bem como o teor constante da declaração assinada pelo Presidente do PSD, em 28.03.2022, uma vez que a intervenção do seu Diretório Nacional só ocorreu em 29.03.2022, com a mudança da direção daquela legenda neste Estado, vê-se total sintonia quanto à motivação de uma eventual desfiliação do vereador, consubstanciada em nítido desgaste referente à ideologia defendida por ele e os novos rumos de uma agremiação que sofreu intervenção nacional e constituiu nova direção, isso associado aos prints de reportagens trazidos na exordial, nos quais se verifica o apoio do autor ao governo Federal, bem como a aproximação do Diretório Nacional do PSD, através de seu presidente, Gilberto Kassab, à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, à Presidência da República”
A advogada Ana Karla Silveira, que representa o vereador, explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em casos correlacionados. Ela ainda complementou que é legítimo o pedido declaratório de justa causa para desfiliação partidária, em razão da existência de carta de anuência e da modificação da posição do partido em relação a temas de grande relevância.