O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, vereador Anésio Alves de Miranda Filho, que homologue, imediatamente, o concurso público realizado em 2019 para provimento de diversos cargos, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis para sanar a irregularidade e responsabilizar os agentes públicos por eventuais atos de improbidade administrativa cometidos.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha, que atua na defesa do patrimônio público, uma vez que o prazo para que o concurso público seja homologado termina nesta sexta-feira (14/08), tendo em vista a eleição municipal, cuja votação para o primeiro turno foi adiada para o dia 15 de novembro, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia da covid-19.
A recomendação ministerial integra o procedimento administrativo que foi instaurado na promotoria para regularizar a forma de contratação de serviços advocatícios e contábeis na Câmara de Vereadores.
O procedimento resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a Câmara Municipal se comprometeu a realizar concurso público, adequando-se à exigência da Constituição Federal. O concurso foi realizado e teve seu resultado final divulgado no dia 29 de dezembro do ano passado pela empresa organizadora do certame, a UEPB. O resultado também foi encaminhado por e-mail, no dia 21 de fevereiro deste ano, à Câmara Municipal de Santa Rita, que ainda não o homologou.
Conforme explicou a promotora de Justiça, o artigo 73, inciso da V da Lei da Eleições (Lei Federal 9.504/97) proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, como a nomeação, contratação ou admissão de pessoas, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato.
A promotoria destaca que o descumprimento da recomendação ministerial poderá ensejar a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, o que pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, segundo prevê o artigo 37 da Constituição Federal.