O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação sobre o cumprimento da jornada de trabalho pelos conselheiros tutelares de Massaranduba e sobre a excepcionalidade do exercício de atividades cumulativas fora do horário ordinário de trabalho e da escala de plantão.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, que atua na Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande. De acordo com a promotora, já houve procedimentos instaurados na promotoria a respeito de conselheiros que exerciam outras atividades cumulativamente a no conselho.
A promotora recomendou que os conselheiros cumpram rigorosamente a jornada de trabalho estabelecida na Lei Municipal nº 337/2015, que prevê o atendimento ininterrupto nos dias úteis, das 8h às 18h; plantão noturno das 18h às 8h e plantão nos finais de semana e feriados, frisando-se que os plantões serão cumpridos conforme escala previamente estabelecida.
Os conselheiros devem ainda se abster de promover alterações sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e a jornada de trabalho diária dos membros (seja por deliberação do colegiado, seja por meio de Regimento Interno), de modo a garantir a prestação do serviço no horário fixado na legislação.
Além disso, todos os membros devem ser submetidos à mesma jornada diária de trabalho (de forma que trabalhem a mesma quantidade de horas), bem como à mesma quantidade de períodos de plantão.
*Da redação com Ascom