A Energisa Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da queda de um fio de alta-tensão na propriedade de um posseiro. A sentença foi proferida pela juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira.
O autor da ação alegou que teve um prejuízo no valor de R$ 10.893,00, decorrente da destruição de 1,5 hectares de terra, razão pela qual, pleiteou uma indenização por danos material e moral.
Na sentença, a juíza disse que restou demonstrado que o fogo que atingiu a propriedade do posseiro teve início em razão do fio de alta-tensão, que se alastrou até seu solo. No entanto, ela entendeu que não cabe o pagamento de indenização por danos materiais.
“Pelas fotos colacionadas aos autos constata-se que no momento do infortúnio havia sobre a área apenas um terreno descampado, com algumas árvores salteadas e cercas que, em parte, ficaram preservadas. Ainda, calha destacar que não há possibilidade de se acolher dano hipotético, pois que o dano material deve ser cabalmente provado, e isso não há nos autos, motivo pelo qual improcede o pedido de indenização nesse sentido”, frisou a juíza.
Já quanto ao dano moral, ela disse que o entendimento é outro. “É que o evento ocasionado pela queda do fio de alta-tensão da demandada extrapola os meros dissabores, comuns do cotidiano, uma vez que comprometeu a qualidade do solo, fonte de subsistência do autor, pequeno agricultor”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.