Justiça diz que coligação fez evento com aglomeração e proíbe uso de imagens

Foto: Blog do Max Silva

O juiz eleitoral da 72ª Zona, Leonardo de Sousa Paiva, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, deferiu parcialmente um pedido de liminar em desfavor da coligação “Campina Rumo ao Futuro”.

A ação ingressada pela coligação “Novos Temos, Novas Soluções” questionou a realização de um evento “Drive In”, no Parque do Povo, pelo candidato Bruno Cunha Lima, alegando que houve desrespeito ao acordo firmado para não promoção de eventos macro de campanha.

Para o magistrado, “os vídeos colacionados pela coligação representante demonstram, numa análise prévia, que os representados descumpriram o acordo de vontades firmado com as outras coligações e com a Justiça Eleitoral e desrespeitaram, ainda, os protocolos sanitários estabelecidos pela autoridade estadual de saúde”.

O juiz decidiu que a coligação “Campina Rumo ao Futuro” não pode exibir, seja no guia eleitoral de TV ou na internet as imagens do evento, por ter desrespeitado as regras sanitárias.

“Defiro parcialmente a liminar para determinar que a parte representada se abstenha de inserir no guia eleitoral as imagens geradas a partir do evento realizado no dia 30/09/2020 e que são objeto da presente representação, sob pena de multa aos candidatos e à coligação ora representados no importe individual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a cada veiculação realizada”, diz a decisão.

DECISÃO LIMINAR