O juiz Alex Muniz Barreto, no exercício do plantão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, acatou ação com pedido de liminar movida pelo Governo do Estado para fazer prevalecer o decreto do governador João Azevedo sobre o decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, sendo este menos restritivo.
Um dos efeitos é a suspensão das atividades religiosas com presença de fieis.
Pelo decreto municipal, as igrejas poderiam funcionar desde que limitadas a 30% da capacidade dos templos e com distanciamento de pelo menos dois metros entre os fieis.
“Lamentavelmente, a coletividade local – sobretudo os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande – assiste perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais pelo próprio prefeito do Município, cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como, v.g, as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa) e na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”, registrou.
Em nota, o prefeito Bruno Cunha Lima anunciou que vai recorrer e também criticou o teor das alegações do magistrado, que foi extremamente duro em relação ao gestor, e lamentou “que os autos processuais sejam palco para manifestação de suas opiniões pessoais”, referindo-se ao juiz platonismo Alex Muniz Barreto.
*Com informações do Hora Agora