Foi divulgado nesta sexta-feira (04) o novo decreto municipal de Campina Grande com as medidas restritivas referente à pandemia de covid-19.
O texto apresenta algumas similaridades e também diferenças em relação ao decreto estadual, publicado na ultima quarta-feira (02).
O decreto nº 4587, publicado no Semanário e já em vigor, estabelece que, no período entre 4 de junho a 18 de junho de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e proíbe, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Fica permitida a comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do caput do presente artigo.
E para os shoppings, uma definição específica: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, as praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.
Proibição também no decreto municipal para, dentro dos bares, restaurantes e similares, haver transmissão de jogos e competições desportivas.
No decreto, fica também determinado que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.
Comércio
O setor comercial, pelo decreto municipal, passará a funcionar em horários diferentes, de acordo com o setor geográfico. A intenção é evitar aglomerações de pessoas no transporte urbano. No édipo, há um detalhamento sobre como se fará a dinâmica.
Esportes
No prazo de vigência do decreto, fica proibida a realização de eventos esportivos com público, como também é vedada a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que situado em condomínios edilícios, a exemplo de quadras, campos e estádios, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esporte, centros de esportes coletivos e espaços similares.
No setor esportivo, há apenas uma permissão: a realização, sem público, de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
Igrejas
No período de vigência do decreto, as igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor poderão funcionar, limitadas ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Mais uma vez, a exceção espacial dentro do templo se estende aos membros de núcleo familiar com convivência permanente.
Parques e clubes
Bruno Cunha Lima também decidiu por decreto fechar os parques públicos e privados, e os clubes recreativos, mantendo apenas as atividades de manutenção.
Outra decisão: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho fica proibida a utilização das pistas de caminhada e das ciclovias municipais, incluindo o entorno do Açude Velho, o Canal de Bodocongó e a Av. Juscelino Kubitschek para a realização de quaisquer atividades físicas.
Quanto às academias, excetuando-se os dias 5, 6, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos poderão funcionar no seu horário normal, observado o percentual de 30% de sua capacidade máxima e as normas sanitárias vigentes.
Há uma lista de dezenas de atividades que poderão funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, desde que observem os protocolos de higiene já estabelecidos.
Já a construção civil poderá funcionar das 6h30 até às 16h30, mantendo os protocolos sanitários vigentes para o setor. Só tem permissão para manter as atividades normais no setor as empresas contratadas para as reformas e as obras de construção de hospitais e clínicas médicas.
O decreto mantém, ainda, as mesmas penalidades para infratores e reincidentes, com multa de até R$ 50 mil.