Uma das grandes dúvidas dos usuários do transporte coletivo urbano de Campina Grande é sobre quem define as rotas e itinerários que são cumpridos pelos ônibus no município.
Muita gente acredita, equivocadamente, que essas decisões ficam a cargo das empresas concessionárias que operam o sistema.
Conforme explicou o diretor institucional do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans), Anchieta Bernardino, as concessionárias cumprem estritamente as normas contratuais firmadas com o poder concedente, que é a prefeitura, a qual, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), determina como o serviço deve ser cumprido.
“É o poder concedente, através da STTP, quem define as rotas e itinerários, assim como diversos outros pontos práticos do dia a dia da atividade, de modo que não é o Sitrans ou muito menos a empresa individualmente que decide sobre que trajeto um ônibus deve fazer, quais ruas percorrerá, quais bairros integrará. A STTP emite a ordem de serviço e as concessionárias cumprem”, explicou.
Assim, de acordo com os esclarecimentos, eventuais reclamações ou demandas da população quanto ao atendimento de determinadas áreas da cidade devem ser dirigidas diretamente à STTP, devendo o município, ao estabelecer mudanças nas rotas, assegurar que o trajeto possua a infraestrutura mínima adequada, o que, segundo o Sitrans, nem sempre acontece.