A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou a inspeção especial em razão de irregularidades apontadas pela Auditoria no processo nº 01728/15, que trata da Prestação de Contas de Campina Grande (2012), e decidiu pela procedência dos fatos, referentes à emissão de cheques sem fundos, adulteração de documentos, transferência indevida de recursos e sonegação de informações ao TCE.
Os ex-gestores Júlio César de Arruda Câmara Cabral e Rennan Trajano Farias foram multados e respondem aos processos nas respectivas secretarias na condição de ordenadores de despesas. Eles trabalharam na Prefeitura de Campina Grana na gestão do ex-prefeito Veneziano Vital.
O colegiado rejeitou as contas de 2020 da Câmara Municipal de Fagundes, sob a responsabilidade do vereador José Ribeiro Sobrinho, a quem foi imputado um débito na quantia de R$ 16.172,00, referente ao excesso de gastos com combustíveis.
Do mesmo exercício ainda foram julgadas regulares as contas dos poderes legislativos municipais de Santa Cecília, Riachão do Bacamarte, Nova Olinda e Caturité.
No voto, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos evidenciou o descontrole nos gastos com combustíveis no período compreendido entre os meses de agosto e dezembro.
De janeiro a junho a média de gastos era de R$ 2.244,00, passando para R$ 5.479,00 nos meses seguintes. Foi aplicada uma multa de R$ 3.000,00 ao gestor, que não apresentou justificativas para a elevação dos gastos.