Na tarde desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Recurso Eleitoral nº 0600409-95.2020.6.15.0034, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.
A Corte Eleitoral determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Parido Democratas no município de Tavares, no Sertão paraibano.
o Tribunal determinou que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos recorridos Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas e Pablo Silvano Dantas.
*Com Ascom/TRE