O Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande divulgou uma nota defendendo a exigência do passaporte da vacina na cidade.
O texto ressalta que a liberdade de ir e vir consagrada constitucionalmente não é absoluta, tampouco se sobrepõe a todos os outros direitos fundamentais.
“O Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande entende que o passaporte vacinal não se trata de uma medida coercitiva, tendo em vista que o livre-arbítrio para que cada um adote as decisões que considere mais adequadas, conforme suas convicções está garantido. Todavia, como qualquer ato praticado em sociedade, possíveis ônus podem advir de cada ação ou omissão”, diz trecho da nota.
Conselho Municipal de Saúde vem a público recomendar a população de Campina Grande:
O apoio as determinações legais e técnicas sanitárias em defesa das suas vidas, vacinando-se contra a COVID/19 e exigindo das autoridades competentes deliberações que fortaleçam o cumprimento do Passaporte da Vacina. Só existe neste momento este caminho na busca de salvar vidas e garantir os princípios técnicos científicos preconizados pela saúde pública ou coletiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2020, decidiu que a vacinação forçada não é possível, mas que são constitucionais sanções e restrições aos cidadãos que recusem a vacinação contra a Covid-19. De forma complementar, o STF entendeu recentemente que a exigência do passaporte de imunização é perfeitamente válida e legal.
É preciso entender que a liberdade de ir e vir consagrada constitucionalmente não é absoluta, tampouco se sobrepõe a todos os outros direitos fundamentais. A esse respeito, Immanuel Kant ensinava que a liberdade de arbítrio apenas seria justa se coexistisse com a liberdade alheia, que não poderia ser vulnerada.
Em confronto com a liberdade de ir e vir dos não vacinados em uma pandemia, depara-se com o direito à saúde coletiva e até mesmo a vida, bem como o princípio constitucional da solidariedade. Aliás, a compreensão correta para combater um vírus pandêmico é de que todo esforço para extirpá-lo e minorar os danos sociais deve ser coletivo, não bastando atos individuais isolados no esforço de conter a circulação do vírus.
Existem situações consagradas, nas quais raciocínios análogos são usados, como por exemplo: a liberdade individual de usar bebida alcoólica e posteriormente dirigir, a qual precisa ser cerceada em prol do direito coletivo a um trânsito mais seguro. A partir daí avalie-se as medidas necessárias para a proteção da saúde coletiva contra um vírus que a todo o momento surpreende no seu modo de se transmitir, replicar e agir.
Assim, o Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande entende que o passaporte vacinal não se trata de uma medida coercitiva, tendo em vista que o livre-arbítrio para que cada um adote as decisões que considere mais adequadas, conforme suas convicções está garantido. Todavia, como qualquer ato praticado em sociedade, possíveis ônus podem advir de cada ação ou omissão.
A saúde coletiva e o direito à vida inquestionavelmente devem prevalecer, sendo o passaporte vacinal a demonstração mínima do empenho coletivo no combate ao Vírus da Covid-19 neste momento.
VAMOS TODOS JUNTOS PELA VIDA!
Joaquina de Araújo Amorim
Presidente do CMS-CG