A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito Aldo Lustosa da Silva e do ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa, do município de Imaculada, por improbidade administrativa.
O caso envolve a contratação, sem licitação, do irmão do vice-prefeito como contador do município. A relatoria do processo foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Conforme consta nos autos, em 11.01.2013 o então prefeito Aldo Lustosa contratou, sem licitação, o irmão do seu vice-prefeito, precisamente o contador Aderaldo Serafim para prestar serviços contábeis ao município de Imaculada, mediante pagamento de honorários no valor de R$ 96.000,00 em um ano.
“Preliminarmente, insta esclarecer que a prática de nepotismo se encontra vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que, alcançando toda a Administração Pública, considerou ilícita a nomeação de parentes para cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada”, destacou o relator.
O magistrado ressaltou, ainda, que a contratação do irmão do vice para a realização de serviço de contabilidade, de forma direta, sob o argumento da inexigibilidade, somente foi realizada por indevida influência do vice-prefeito, visando o direcionamento da contratação, o que é inadmissível.
“Entendo que no caso dos autos não se configura caso de inexigibilidade do processo licitatório (artigo 25 Lei de licitações), já que o desempenho de atividade contábil poderia ser desempenhada por qualquer escritório de contabilidade sem precisar de um conhecimento específico”, pontuou.
No caso do ex-prefeito Aldo Lustosa, as penalidades aplicadas na sentença foram: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Já em relação a Francisco Serafim foram aplicadas as seguintes penalidades: multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Da decisão cabe recurso.