O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (23), emitiu parecer contrário à aprovação das contas da ex-prefeita do município de Joca Claudino, Lucrecia Adriana de Andrade Barbosa.
A ex-prefeita governou o município em 2014 e vai responder, solidariamente com fornecedores, por um débito de R$ 325.526,06, referente às irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE. Cabe recurso.
Os membros do Colegiado, à unanimidade, acompanharam o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.
O conselheiro enumerou as várias irregularidades que motivaram a emissão do parecer contrário, seguindo também o entendimento do Ministério Público de Contas, entre as quais, o não cumprimento dos índices constitucionais em saúde e educação, excesso de pagamentos em obras de pavimentação de ruas e de gastos com combustíveis (04170/15).
A Corte deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Santana de Mangueira, José Inácio Sobrinho, contra a rejeição das contas, conforme acórdão APL-TC 00150/21.
Sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Corte de Contas apreciou os argumentos da defesa e reformulou a decisão para emitir parecer pela aprovação das contas de 2019.