Com uma larga experiência atuando no segmento de transporte público e, consequentemente, acompanhando os avanços, gargalos e desafios do setor, o consultor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn), Nilson Queiroga, fez uma alerta importante esta semana sobre o engajamento necessário da sociedade em torno da discussão da matéria.
Nilson ressalta que esse, nem de longe, é um assunto do interesse somente de quem anda de ônibus no dia a dia.
“O transporte público coletivo está integrado ao ecossistema da mobilidade urbana, com papel de destaque nessa estrutura. Toda a sociedade pode ser beneficiada com um sistema de transporte coletivo eficiente, incluindo aqueles que se locomovem em seus próprios veículos”, frisou.
O especialista também aponta a necessidade de se encarar a natureza do transporte público coletivo como um direito social garantido pela constituição, aspecto fundamental que compromete o setor público e exige que a matéria seja tratada como política de gestão. Assim, conforme Nilson Queiroga, deve ser trabalhada a questão da tarifa.
“É um entendimento consolidado que a tarifa do transporte público coletivo não pode mais ser financiada apenas pelo próprio usuário. Essa é uma percepção mundial e não há outro caminho que a não ser a comunhão de esforços entre as três esferas governamentais e o segmento privado em busca de um modelo eficaz de financiamento”, ressalta o consultor técnico do Seturn.
SUBSÍDIO PARA GRATUIDADE DE IDOSOS
De acordo com Nilson Queiroga, há uma forte expectativa em relação ao projeto de lei que criou um subsídio federal, durante três anos, para custear as gratuidades de passageiros idosos nos sistemas de transporte urbano. Estimado em R$ 5 bilhões anuais, o programa terá como fonte de custeio royalties de petróleo da União.
O subsídio federal para custear as gratuidades de passageiros idosos tem lastro no Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). O projeto prevê o repasse de recursos federais para os estados, o Distrito Federal e os municípios que comprovem possuir sistemas de transporte coletivo em operação.