A 5ª Vara Criminal de Campina Grande concedeu liminar à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) e determinou, neste sábado, 05, que Raiff Madureira, dono do perfil do Instagram @raiffmadureira, retire do citado ambiente virtual postagens difamatórias contra a autarquia de trânsito.
A decisão liminar deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena do cometimento do crime de desobediência. Madureira, que se identifica como engenheiro no seu perfil, vinha fazendo diversos posts em seu perfil pessoal difamando a STTP, utilizando como tema central o funcionamento dos radares e lombadas eletrônicas na cidade.
A queixa-crime impetrada pela STTP, por meio de sua Assessoria Jurídica, afirma que Raiff “teria cometido o crime de difamação contra a parte querelante, uma vez que vem fazendo uso fraudulento de postagens em sua rede social Instagram @raiffmadureira, com o único objetivo de difamar autarquia querelante, utilizando palavras ofensivas”.
O Juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda acatou a solicitação embasando sua decisão no fato de que “há limites à liberdade de expressão, já que é um direito acompanhado de um dever e, inclusive, encontra limite na própria Constituição Federal, especialmente, no direito à proteção da honra”.
Continuando a argumentação, o Magistrado afirma que “todos temos o direito de criticar uma determinada conduta, sobretudo de um órgão público, mas afirmar, sem qualquer lastro probatório, que a STTP, que tem por finalidade a atuação na organização do trânsito desta cidade, transformou-se em uma ‘indústria de multas’, extrapola o direito à liberdade de expressão. No caso em análise, não se está diante de mera crítica, mas, comentários em rede social, os quais envolvem, inclusive, cometimento de crimes graves, portanto, não se trata de críticas”.
Veja AQUI a decisão