A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade das contas de 2021 encaminhadas a seu exame pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José Arruda Cruz, a quem impôs o débito de R$ 13.896,09 e a multa de R$ 6 mil, com prazo de 60 dias para restituição, sob pena de notificação ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.
José Cruz – que ainda pode recorrer dessa decisão – respondeu, entre outras irregularidades, por não empenho de contribuições previdenciárias, burla a concurso público e pagamentos por obras não executadas.
Reunida na manhã desta quinta-feira (09/11), a 1ª Câmara do TCE entendeu pela regularidade do Pregão Presencial 321/19 da Secretaria de Estado da Administração.
Assim, também, do Processo 02512/12 da Suplan relacionado à execução de contratos e aditivos objetivando a construção de escolas nos municípios de Manaíra, São José de Princesa e Pilões.