Justiça suspende empresas envolvidas em fraudes com merenda

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A 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa (PB) suspendeu as atividades de quatro empresas, de um mesmo grupo familiar, que fraudavam licitações para aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar em toda a Paraíba.

O pedido foi do Ministério Público Federal (MPF) e fundamenta-se em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que levantou informações sobre irregularidades no período de janeiro de 2014 a maio de 2017. O esquema foi descoberto pela Operação Famintos, que prendeu várias pessoas, entre elas empresários, políticos e servidores públicos.

De acordo com o MPF, parentes sócios de empresas de fachada concorriam entre si com finalidade de desviar verbas públicas. As empresas suspensas são: Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA – ME (CNPJ 19.253.218/0001-86); Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA – ME (CNPJ 19.074.142/0001-21); SM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 28.442.118/0001-99); e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 30.597.557/0001-93).

Até o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de participar de licitações ou de firmar novos contratos com entes públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).

Segundo a Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, na Paraíba, houve participação conjunta das empresas do grupo em diversos processos licitatórios no estado entre os anos de 2005 e 2019, aparentemente concorrendo entre si para dar ares competitividade efetiva às licitações, dispensas, registros de preços e chamadas públicas. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com municípios paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), de janeiro de 2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57 milhões.

Conforme a Justiça, a liminar de suspensão é necessária como medida preventiva, para impedir que as empresas continuem infringindo o caráter competitivo dos procedimento licitatórios que visem a aquisição de gêneros alimentícios, pelos entes públicos federais, estaduais e municipais.

Da redação com Ascom