A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação movida pela Coligação União por Amor à Campina e pelo candidato Bruno Cunha Lima (União Brasil) contra ato irregular de campanha realizado pelo candidato Jhony Bezerra (PSB).
A ação envolveu a contratação de impulsionamento de conteúdo no Instagram que, segundo a decisão, ultrapassou os limites do debate político, atingindo a honra do candidato do União Brasil e configurando propaganda negativa, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O caso diz respeito a um vídeo impulsionado na rede social que teria como objetivo prejudicar a campanha de Bruno Cunha Lima, incitando os eleitores a não votarem no candidato. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política legítima e violou o artigo 28, inciso 7º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, além do artigo 57-C da Lei 9.504/97.
Assim, além de ordenar a remoção da postagem, foi aplicada uma multa de R$ 10 mil ao candidato Jhony Bezerra (PSB).
A decisão também destacou que a postagem não atendia aos requisitos legais de identificação, como a inclusão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da condenação, reforçando a decisão que ratificou a tutela de urgência, que já havia sido concedida anteriormente.