A juíza da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Maria Fátima Ramalho, determinou, nesta terça-feira (01), a soltura da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).
Ela estava detida desde o dia 19 de setembro, quando foi deflagrada a Operação Território Livre, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital.
A magistrada determinou várias medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.
As outras medidas são: proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II); proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III); proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV); recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V).
Na decisão, a juíza destacou que Raíssa, em tese, “teria ligações com o crime organizado, atuando junto a traficantes no Bairro São José, com o propósito de arregimentar eleitores cooptados pelos traficantes, em contrapartida, a agora ex-candidata mas vereadora, ainda, indicaria nomes para assumirem cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, atuando, a princípio, com o auxílio de outros investigados, como dito alhures”.
Mas, a magistrada argumenta que apesar da gravidade das acusações, não se observa “grau elevado de periculosidade por parte de Raíssa”, já que ela renunciou disputar à reeleição.