A juíza eleitoral da 17ª zona, Daniela Falcão, decidiu pela reprovação das contas de campanha do prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil).
A magistrada seguiu os pareceres do setor técnico da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, que se manifestaram pela desaprovação das contas.
Entre as irregularidades apontadas pela juíza para embasar sua decisão estão inconsistências em contratos de prestação de serviços à campanha.
“Conforme ressaltado no parecer técnico, foram verificadas inconsistências documentais que comprometem à validade de alguns contratos deprestação de serviços (Itens 09 e 10 do Tópico 09), uma vez que consta a mesma data e hora de assinatura, em contratos celebrados em datas distintas, contrariando o que dispõe o art. 60 da Resolução 23.607/2019. A repetição da mesma assinatura, registrada na mesma data e horário, configura uma irregularidade que desqualifica o contrato posterior como prova válida para justificar adespesa apresentada”, relata a decisão.
A magistrada também determinou a devolução da quantia de R$ 272.486,48 ao erário público.
A decisão não afeta a diplomação e posse do gestor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A assessoria jurídica do prefeito divulgou uma nota informando que as contas estão dentro da legalidade.
A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.
A equipe jurídica de Bruno Cunha Lima permanece confiante na legalidade das contas apresentadas e aguarda o julgamento para reafirmar a transparência e a conformidade da campanha com as normas eleitorais.