A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou aos planos de saúde que atuam no município que autorize a realização e custeie as despesas do exame do novo coronavírus, nos casos de indicação médica.
A recomendação é assinada pelo diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de Justiça Sócrates Agra.
Além disso, os planos devem assegurar a cobertura do tratamento aos beneficiários consumidores diagnosticados com a covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar), sem limitação de tempo de internação.
Também foi recomendado que seja respeitada, tão somente, a carência de 24 horas para os casos de urgência e emergência (nos casos suspeitos e/ou diagnosticados da covid-19), a contar da assinatura do contrato.
Segundo o promotor Sócrates Agra, a Lei dos Planos de Saúde (Federal nº 9.656/98), acerca da carência para a cobertura, estabelece nos casos de urgência e emergência o prazo máximo de 24 horas, evidenciando-se, desse modo, o único prazo a ser exigido do usuário suspeito ou diagnosticado com a covid-19.
Ainda conforme o promotor, a Resolução Normativa nº 453/2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus (covid-19), quando o paciente se enquadrar no caso suspeito ou provável.
“A saúde, no momento, é o bem mais precioso a ser protegido pelo Estado e, inarredavelmente, por todas as empresas e profissionais que fazem a saúde pública e privada, estando a população usuária susceptível à utilização, em maior volume, dos planos e seguros de saúde contratados nesse período”, destaca o promotor na recomendação.
Da redação com Ascom