Ressarcimento integral do valor R$ 20.840,93, multa civil no valor equivalente ao de 9,375 vezes da remuneração percebida à época dos fatos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Foram estas as penalidades aplicadas ao ex-prefeito do Município de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual.
O processo foi julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Na ação, o Ministério Público apontou as seguintes irregularidades, praticadas no exercício de 2005: Ausência de licitação para locação de veículos; não arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e gastos sem comprovação.
Em sua defesa, o ex-gestor disse que as impropriedades mencionadas decorreram de falhas técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito.
Em um trecho da sentença, o juiz Rusio Lima de Melo afirma que a ordenação de despesa sem a devida comprovação da origem e sem justificativa perante o Tribunal de Contas e no próprio processo judicial é causa dolosa de dano ao erário e que sujeita o gestor responsável pela conduta às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública.
Destacou, ainda, que o desvio da aplicação da verba pública, inclusive, no caso de inexistência de comprovação de despesas efetuadas, configura ato de improbidade. Da decisão cabe recurso.