O banco Bradesco foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude dos descontos indevidos nos proventos de uma aposentada.
A instituição também deve ressarcir todas as parcelas descontadas a título de empréstimo consignado. A sentença foi prolatada pelo juiz Odilson de Moraes, da Vara Única de Coremas.
A parte autora alegou que sofreu danos morais em virtude dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O banco, por sua vez, sustentou que os descontos não geram danos morais, só mero aborrecimento.
Julgando o caso, o magistrado disse que a consignação de valores indevidos gera danos morais, pois privam o consumidor do seu direito de subsistência.
Sobre o valor da indenização, o juiz Odilson de Moraes observou que o mesmo não pode ser vultoso demais a ponto de gerar o enriquecimento ilícito das vítimas. “Pelo lado da vítima, o dano moral não tem o condão de verdadeiramente indenizar, mas serve como medida compensatória que poderá amenizar o sofrimento dela”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.