A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal.
Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições.
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O acordo precisou também ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.
Como receber o valor de volta?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura.
Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades.
Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Calendário de ressarcimento
O primeiro pagamento será no dia 24 de julho, com lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.
O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.



