O assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande (ACCG), Geraldo Moura, apresentou informações para esclarecer uma dúvida sobre o período de carnaval, especificamente o fato de as datas da próxima segunda (12), terça (13) e quarta-feira (14) serem ou não feriado.
De acordo com Geraldo Moura, o período de carnaval não é considerado feriado nacional, tendo apenas algumas cidades decretado feriado municipal nas datas, o que não é o caso de Campina Grande.
“O período de carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. Existem algumas cidades que decretam feriado municipal, como acontece no Rio de Janeiro, mas isso não é o caso aqui de Campina. Aqui, nós temos normalmente a decretação de ponto facultativo, mas isso não implica por exemplo que os empreendedores precisem pagar hora-extra ou ofertar uma folga posterior”, explicou o jurista.
Segundo Geraldo, é recomendável que os empreendedores adotem algumas medidas a serem repassadas aos colaboradores.
“A gente recomenda apenas que o pessoal que decidir abrir seus estabelecimentos faça uma comunicação prévia aos funcionários, apenas para esclarecer que vai acontecer o funcionamento normal, ou caso contrário que vai ser um período em que as empresas vão ficar fechadas”, orientou.