Banco é condenado a indenizar cliente que teve nome negativado na PB

Foto: Ascom/TJPB

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença em que o Banco Bradesco Financiamentos S.A foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em decorrência da inclusão do nome de um consumidor em cadastro de proteção de crédito, relativo ao contrato de empréstimo consignado quitado. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento.

Na Apelação Cível, o Banco alegou ter agido com a mais absoluta boa-fé ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo, não tendo cometido nenhum ato ilícito, abusivo ou motivador de responsabilidade na órbita da responsabilidade civil.

Ao negar provimento ao recurso, o relator do processo, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o montante arbitrado na sentença, a título de indenização por danos morais, deve ser mantido, uma vez que está em conformidade com a jurisprudência do TJPB.

“Assim, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do apelante e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes, considero justo o valor de R$ 3.000,00 como reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos”, pontuou. Da decisão cabe recurso.